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Mário Motta propõe Lei para garantir comunicação de alta de recém-nascidos sem certidão de nascimento

  • Foto do escritor: Gustavo Milioli
    Gustavo Milioli
  • 13 de ago.
  • 1 min de leitura

O deputado estadual Mário Motta (PSD) apresentou um Projeto de Lei (PL) que torna obrigatória a comunicação, por parte de estabelecimentos de saúde públicos e privados de Santa Catarina, ao Conselho Tutelar competente, nos casos de alta hospitalar de recém-nascidos sem certidão de nascimento. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira, dia 12, e agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT).


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O objetivo do projeto é assegurar que situações de vulnerabilidade envolvendo recém-nascidos sejam identificadas e acompanhadas de forma ágil e eficaz. A ausência de registro civil é uma questão crítica, que pode comprometer o acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e proteção social. Com a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar, o PL busca garantir que esses casos sejam monitorados, promovendo a proteção integral da criança, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

“Cada criança merece ter sua existência formalmente reconhecida desde o nascimento. Esse projeto reforça a responsabilidade do Estado em proteger os direitos dos recém-nascidos, especialmente os mais vulneráveis, garantindo que nenhum bebê deixe o hospital sem a devida atenção caso não tenha sua certidão de nascimento. Queremos contribuir para uma rede de proteção mais robusta para as crianças catarinenses”, destaca o deputado Mário Motta.

 

A medida abrange todos os estabelecimentos de saúde no estado, sejam públicos ou privados, e reforça o papel dos Conselhos Tutelares como agentes de proteção e fiscalização. A iniciativa também dialoga com políticas públicas de saúde e assistência social, promovendo a integração entre os serviços de saúde e os órgãos de defesa dos direitos da criança.

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