[Por Fausto Izar] Fim da impunidade nas brigas de torcida? O Projeto de Lei que põe o dedo na ferida em Santa Catarina
- Gustavo Milioli
- 10 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de dez. de 2025
Artigo de Fausto Izar Barbosa, advogado e assessor parlamentar do deputado Mário Motta
Toda vez que a bola rola nos estádios, a expectativa é de festa e emoção. Infelizmente, no meio disso, vêm as cenas de violência, as chamadas "brigas generalizadas", que transformam o lazer em risco. O problema de segurança pública é grave, e, até agora, a conta quase sempre sobrava para os clubes ou o CNPJ das torcidas, que acabam penalizados pelas ações de alguns indivíduos.

O Projeto de Lei (PL) 0636/2025, de autoria do Deputado Estadual Mário Motta, mira exatamente nessa distorção, buscando transferir a responsabilidade para quem realmente provoca a confusão: o indivíduo infrator, punindo pelo seu CPF.
O que o projeto original propõe?
O projeto inicial, protocolado em 08 de setembro de 2025, busca impor sanções a quem participar de brigas generalizadas em eventos esportivos, seja dentro ou fora de estádios e ginásios.
As penalidades iniciais propostas eram:
· Multa: Entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00. Em caso de reincidência, a multa seria aplicada em dobro.
· Restrição de Benefícios: Impedimento de receber benefícios sociais e fiscais estaduais por até 5 anos.
· O pagamento da multa não isenta o infrator das responsabilidades civis e criminais cabíveis.
· Os valores arrecadados seriam destinados a fundos ou programas estaduais de segurança pública, prevenção da violência ou promoção do esporte.
A emenda que alterou o Projeto de Lei
Ao passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto foi avaliado pelo Deputado Mauro de Nadal, o relator. A comissão reconheceu que a iniciativa é constitucional e legal, estando alinhada com a Lei Geral do Esporte.
No entanto, o relator apontou sugestões ao texto original, como uma definição clara para "briga generalizada" e a diferença de sanções administrativas com restrições de direitos sociais. Para contribuir, a CCJ aprovou o projeto por unanimidade, mas com uma Emenda Substitutiva Global.
A nova redação apontou:
1. Definição de "briga generalizada"
A Emenda agora define o que é uma briga generalizada: "qualquer ação coletiva, violenta, organizada ou espontânea" praticada por torcedores ou participantes que:
· Coloque em risco a integridade física de pessoas.
· Cause dano ao patrimônio.
· Perturbe gravemente a ordem pública ou impeça o evento.
Importante: o conceito de "fora" do local do evento foi delimitado para um raio de até 5 km (o "entorno"), desde que a briga esteja direta ou imediatamente relacionada ao evento esportivo.
2. Sanções Administrativas
O foco é em sanções administrativas, que são aplicadas sem prejuízo das responsabilidades civis e penais. As punições são:
· Multa Administrativa: O valor mínimo é mantido em R$ 1.000,00, mas o máximo foi elevado para R$ 50.000,00.
· Proibição de Acesso: O infrator pode ser proibido de acessar eventos esportivos em Santa Catarina por até 24 meses (2 anos).
· Educação Obrigatória: Participação obrigatória em programas educativos sobre cultura de paz e combate à violência.
3. Quem Aplica e Para Onde Vai o Dinheiro?
A aplicação das sanções e a condução do processo administrativo (sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa) competem à Secretaria de Estado da Segurança Pública.
A arrecadação das multas também foi definida com clareza, dividindo-se entre áreas essenciais:
· 50% ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
· 50% ao Fundo Estadual de Assistência Social (com foco em prevenção à violência).
Conclusão: um passo firme contra a violência
A aprovação do PL 0636/2025 na CCJ (com a Emenda) é uma grande vitória para a segurança em Santa Catarina. A proposta finalmente coloca o peso da lei sobre os ombros de quem escolhe a violência, garantindo que os espaços esportivos voltem a ser um ambiente de alegria e convívio, principalmente para as famílias.
Se aprovado nas demais comissões e em plenário, esse projeto estabelecerá um mecanismo mais justo e efetivo de combate à violência no esporte, transferindo a responsabilização do coletivo para o autor do ato ilícito.


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